Factoring, Securitização e FIDC

Saiba todas as diferenças entre os principais modelos de negócios do mercado de recebíveis e suas principais ferramentas.

 

Factoring X Securitização

Apesar das óbvias diferenças entre as operações de securitização e fomento mercantil, recentemente tem-se observado iniciativas isoladas no mercado de fomento mercantil, no sentido de se utilizar a securitização em uma estrutura desnaturada, com intuitos diversos daqueles para os quais a operação se presta.

Com efeito, enquanto a operação de fomento mercantil, como o próprio nome leva a entender, tem por objetivo estímulo à atividade empresarial por meio de atividades de consultoria e assessoria empresariais e creditícias, aliadas ao desconto antecipado de títulos, a função da securitização é a de segregar ativos para emissões de títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais (mesmos princípios do FIDC – por EJS).

Embora possa-se vislumbrar uma semelhança inicial entre a securitização e o factoring, uma vez que ambos, via de regra, contam com uma cessão de créditos ou contratos inicialmente, as semelhanças esgotam-se nessa fase.

No fomento mercantil, após a cessão, a sociedade cessionária passa a administrar o crédito, por sua conta e risco, até a sua extinção por pagamento ou outro meio extintivo e obrigações.

No caso da securitização, a cessão de créditos a um veículo de propósito específica marca apenas o início da operação, que terá seu ápice na emissão e compra dos valores mobiliários lastreados nos créditos cedidos pelos investidores.

Assim, ainda que se procure, por meio de contratos ou outros instrumentos jurídicos, transmutar uma operação de fomento em securitização, materialmente torna-se fácil distinguir aquelas operações que realmente – e não apenas formalmente, podem ser caracterizadas como securitização, vez que cumprem plenamente sua função econômica, daquelas que se transvestem de securitização com intuito de se beneficiar de seu regime jurídico específico.

•    Do livro Securitização – Unie Caminha

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