O que é
É uma Sociedade de Propósito Específico – SPE destinado a aquisição de recebíveis comerciais diretamente de originadores (cedentes) cujo objetivo é lastrear títulos de créditos emitidos (debêntures/certificados).
O originador inicia o processo ao realizar uma venda a prazo e, em seguida, transfere os créditos relativos a essa venda para o emissor (securitizadora). Este, por sua vez, utiliza os direitos creditórios como lastro dos títulos emitidos. No sentido inverso, os recursos provenientes dos investidores, detentores dos títulos, são repassados para o emissor e deste para o originador, onde são utilizados das mais diversas formas, desde reestruturação de passivos, capital de giro e até ampliação de capacidade produtiva.
Vantagens Tributárias:
Lucro Real: Das receitas geradas do deságio da aquisição dos recebíveis, pode-se deduzir os custos financeiros de remuneração das debêntures cujo valor rentabilizado incidirá somente o Imposto de Renda na Fonte - IRRF no momento do resgate dos títulos de crédito (Lei Federal 11.033/04), reduzindo assim a tributação do IRPJ e CSLL sobre a rentabilidade de 24% ou 34% para 15% no caso de emissões de longo prazo (mais de 2 anos).
Lucro Presumido: Por ser uma sociedade comercial e não haver impeditivo legal (diferentemente das sociedades de fomento mercantil) é possível uma Securitizadora apurar seus impostos pela modalidade de Lucro Presumido com alíquota de presunção de 8%, assim como o PIS?COFINS pelas alíquotas de 3,65%, desta forma assumindo uma carga tributária total de aproximadamente 6%.
OBS. A correta decisão do melhor modelo de apuração dos impostos (real/presumido) é recomendável uma análise mais detida junto à contabilidade e operacional da sociedade.
Quanto ao IOF sobre a "compra" dos recebíveis (operações de carteira da securitizadora), sua alíquota é 0 (zero).
Também podemos ressaltar que numa operação de cessão de créditos via securitizadora não há incidência de ISS, pois não temos a figura do “Ad Valorem”
Diversidades de aquisição – Através de uma securitizadora a sociedade poderá englobar um maior numero de produtos de créditos a serem adquiridos, pois atualmente nas sociedades de fomento mercantil pode-se apenas adquirir os direitos creditório de clientes de cuja sociedade preste serviços de análise creditícia e gestão do contas a receber, enquanto na securitizadora esta poderá adquiri qualquer modalidade de direito de crédito seja ele mercantil ou não, performados ou a performar, bem como poderá adquiri crédito de prazo mais alongado pela possibilidade de reconhecimento das receitas pelo regime “pro rata”.
Prestadores de serviços envolvidos
Além do originador, do emissor e do possível investidor, a presença de determinados agentes externos, ou intervenientes, é essencial para o bom funcionamento de uma operação estruturada. Os intervenientes mais comuns são: os agentes fiduciários, as agências de ratings e os auditores.
Agentes fiduciários: também conhecidos como trustees, são responsáveis por supervisionar todo o processo em favor dos detentores dos títulos, podendo até mesmo declarar vencimento antecipado da operação. Seus poderes variam de acordo com que é estabelecido na escritura de emissão e nos documentos de garantia.
Agências de ratings: é necessária somente para emissões publicas e têm como principal função oferecer aos investidores uma avaliação imparcial e especializada do risco de crédito da operação através da divulgação de uma nota. Para isso analisam a qualidade da carteira de recebíveis e seu histórico, a situação econômica e financeira dos originadores desses créditos e a estrutura de garantias da operação (presença de auditor, overcollateral, conta vinculada, etc.), bem como os documentos que definem os poderes e funções do agente fiduciário (somente para emissões publicas).
Auditores: como o próprio nome diz, são incumbidos de auditar os relatórios emitidos pelos originadores, pelo emissor e pela instituição responsável pela cobrança dos créditos cedidos. Determinadas operações incluem também auditores de processos de produção. Embora envolva maiores custos fixos relativos à sua estruturação, uma operação de securitização de recebíveis pode ser uma boa alternativa para captar recursos a uma taxa de juros mais amena. Além disso, a colocação dos títulos pode ser mais fácil do que a obtenção de uma linha de crédito convencional, por envolver maior número de credores. Por fim, cabe ressaltar que a maior facilidade de revenda do papel antes do seu vencimento no mercado secundário favorece operações de longo prazo.
OBS. No caso de debêntures privadas tens apenas, por determinação legal, a participação do agente fiduciário e da auditoria ficando excluída a agência de rating em função da não publicidade na colocação das debêntures.
Debêntures
As debêntures serão emitidas de modalidade pública ou privadas, tendo como remuneração taxa fixa ou variável de acordo com a necessidade do investidor e/ou do emitente. Sendo a principal diferença entre a pública da privada a impossibilidade de esforço de mídia para a colocação das debêntures privadas devendo as mesmas serem vendidas ao próprio emissor pessoa física ou a pessoas de seu relacionamento.
Outras
Quanto às demais formalidades operacionais, tais como contratos de abertura de crédito, forma de cessão, direitos reais e de regresso, cobranças de tarifas etc., não sofrem alterações com a nova estrutura